Educação Especial - Informe de Assistência Técnica SPED 2009-2:
Observação dos programas de educação pelos pais, e pessoas designadas pelos mesmos, com o Propósito de Avaliação

Introdução

A legislatura recentemente alterou a Seção 03 da G.L. c. 71B, a lei de educação especial estadual, para exigir que comitês escolares - através da solicitação dos pais - permitam acesso suficiente e em tempo hábil aos pais e avaliadores independentes e consultores educacionais designados pelos pais (ambos referidos neste guia como "designados") ao programa de educação especial proposto e atual para que os pais e pessoas designadas possam observar a criança no programa atual e em qualquer programa proposto. A lei, referida neste informe como "a lei de observação", limita as restrições ou condições que as escolas possam impor em relação a estas observações. O prop—sito da lei é garantir que os pais possam participar inteiramente e eficazmente na determinação de um programa educacional apropriado à criança. A lei de observação encontra-se no site http://www.mass.gov/legis/laws/seslaw08/sl080363.htm

As boas práticas já estabelecidas e consagradas relacionadas à observação dos pais e pessoas designadas em muitas escolas de Massachusetts provavelmente não mudarão com a implementação desta lei. Há muitos anos, a equipe escolar, pais e pessoas designadas pelos mesmos, êm colaborado de forma eficaz para oferecer acesso suficiente e em tempo hábil aos programas para observações que têm ajudado os pais, e pessoas designadas pelos mesmos, a entender melhor os programas da escola que servem os alunos com deficiência. Desta forma, eles têm garantido o interesse de confidencialidade dos alunos e minimizado qualquer distúrbio em sala de aula e na escola. Ao legislar o direito dos pais de observação do programa, a legislatura deixa claro que as práticas locais que restringem irracionalmente ou atrasam desnecessariamente as observações não serão mais aceitáveis.

Antes de criar este guia, a subcomissária Karla Baehr e outros funcionários do Departamento se reuniram com um grupo de focalização de interessados representando superintendentes, diretores de escola, administradores de educação especial, pais, defensores da causa e avaliadores de educação independentes para identificar áreas particulares preocupantes ou confusas. Os distritos escolares são incentivados a utilizar este guia para desenvolver e/ou revisar seus regulamentos e práticas para assegurar concordância com a lei de observação. O Departamento receberá comentários e perguntas sobre a implementação da lei e este guia até o dia 30 de junho de 2009. Baseado nisso, determinaremos se orientação adicional ou qualquer outra ação pelo Departamento seránecessária para auxiliar na implementação da lei de observação.

Elementos chaves sobre os regulamentos e procedimentos da observação

Recebendo e respondendo a solicitações de observação

Os distritos escolares necessitam implementar um sistema eficaz e eficiente para considerar e responder solicitações de observação para que os pais e pessoas designadas obtenham acesso em tempo h‡bil aos programas educacionais. A lei de observação não trata da forma como os pais e pessoas designadas obtêm acesso em tempo hábil aos programas educacionais. O Departamento incentiva os distritos que permitem solicitação verbal para observações a continuar com esta prática. Para os distritos que exigem uma solicitação por escrito, o Departamento acautela contra a solicitação de detalhes além da identificação do aluno em questão, a natureza da solicitação e informação para contato. O Departamento também acautela contra atrasos no processo devido ao fornecimento de informação incompleta por escrito que pode ser esclarecida através de uma simples conversação. Consistente com a solicitação para acesso em tempo hábil discutida abaixo, o Departamento incentiva comunicação oral (em vez de por escrito) com os pais e pessoas designadas para revisar a solicitação, resolver quaisquer questões e marcar a data da observação.

Se a solicitação for de uma pessoa designada pelos pais e a escola não tem nenhum conhecimento prévio da pessoa designada, é cabível que a escola confirme com os pais que a pessoa designada esteja atuando em seu nome. Os distritos podem solicitar uma solicitação por escrito dos pais sobre tal designação, mas não s&3227o obrigados a fazê-lo. No entanto, se a pessoa designada for revisar os registros do aluno, como acontece na maioria dos casos, a escola deve obter uma permisão por escrito dos pais para revisão de registros de acordo com a Seção 23.07(4) dos Regulamentos de Registros dos Alunos.

A lei de observação utiliza os termos "avaliadores independentes e consultores educacionais designados pelos pais" para identificar as pessoas designadas pelos pais para observar a criança e o programa da criança em nome dos pais. Interpretamos o temo "avaliadores independentes" em referência a esses indivíduos que conduzem avaliações independentes tal como estabelecido nas leis de educação especial estadual e federal. Vide 30 C.F.R ¤300.502; 603 C.M.R. §28.04(5). Interpretamos o termo "consultores educacionais" em referência a esses indivíduos que aconselham os pais em relação às necessidades dos filhos e opções de programas e, geralmente, revisam os registros educacionais das crianças. Na maioria dos casos, os avaliadores independentes e consultores educacionais possuem uma formação profissional ligada à educação ou ao algo relacionado e experiência em avaliação educacional. No entanto, além da linguageão estabelece credenciais ou exigências de licença que as pessoas designadas Tais regulamentos podem ser considerados condições ou restrições ilegais quanto aos direitos dos pais e a sua escolha sobre a pessoa designada para acessar o programa da criança com o propósito de avaliação.

Acesso em tempo hábil

ósito de observação é um componente importante da lei da observação. Os regulamentos e práticas do distrito devem ser avaliados em comparação com este princípio.

Da mesma forma que a lei de educação especial exige programas de educação individualizados para os alunos, os regulamentos e práticas distritais devem reconhecer que solicitações de observação diferentes podem requerer mais planejamento e tempo de observação do que outros dependendo da complexidade das necessidades do aluno sendo avaliado, o(s) programa(s) a ser(em) observado(s), a programação do programa e a programação dos pais ou pessoa designada. Melhores práticas sugerem que estas questões são resolvidas de forma mais eficiente e eficaz quando discutidas com o observador, iniciando com uma comunicação imediata entre a escola e o observador quando for feita a solicitação. Por exemplo, acesso em tempo hábil após uma solicitação ter sido feita para observar uma sala de aula espec’fica e que as partes concordem que tal observação pode ser feita dentro do período de 1 hora. Em muitos casos, é possível marcar tal solicitação dentro de uma semana após a mesma ter sido solicitada. Em outros casos, por exemplo, quando a pessoa designada necessita observar os programas atuais e propostos, incluindo períodos de tempo n‹o determinados para observar as interaç›es e reações do aluno, a observação pode levar mais tempo que o programado.

É importante também observar que a exigência de acesso em tempo hábil não significa que um distrito escolar deva permitir observações a qualquer hora que for solicitada ou que os pais ou pessoa designada possam marcar um horário para observação por sua própria conta. Como observado, os administradores da escola podem tomar o tempo necessário para informar a equipe escolar e planejar todos os aspectos logísticos de uma observação. Além disso, o Departamento concorda que regulamentos e práticas distritais estabeleçam certos períodos do ano, tais como durante o teste do MCAS na sala de aula do aluno, a primeira, ou œltimas duas semanas do ano letivo, como períodos em que observações não são marcadas geralmente.

Duração suficiente e extensão

A lei de observação exige que os distritos escolares permitam acesso aos programas que são de "duração suficiente e extensão" para atingir o propósito da visita. Por exemplo, avaliação do progresso do aluno no programa atual e/ou capacidade do programa proposto de permitir que o aluno progrida de forma adequada. A lei também estabelece que o acesso ao programa deve ser permitido tanto para componentes acadêmicos quanto não acadêmicos do(s) programa(s), caso solicitado.

Os distritos escolares e os pais relataram que, no geral, as observações duram entre 1 e 4 horas. Embora este número sirva como regra geral, o Departamento recomenda que os regulamentos e práticas distritais especifiquem que a duração e extensão das observações sejam determinadas de acordo com cada caso. Os distritos devem evitar seguir limites de tempo rígidos independente das neém do programa ou programas a serem observados, deve determinar de que consiste a observação e quanto tempo é necessário para completá-la. A comunicação entre a equipe escolar e o pai ou pessoa designada é um bom ponto de partida para resolver a questão.

A lei claramente estabelece que o distrito não pode limitar as observações de forma arbitrária para certas aulas acadêmicas caso tais limitações não permitam que um observador avalie inteiramente se um programa é ou não apropriado para o aluno com deficiência identificado. Por exemplo, um aluno com uma deficiência emocional pode ter objetivos relacionados à forma de como o aluno interage com os outros tanto em ambiente formais como informais. Se solicitado, a pessoa designada pelos pais deve ter permissão para observar o aluno em um ambiente de ensino formal ou mais informal ou menos estruturado, tal com o recreio, o refeitório ou a participação em um clube da escola.

Condições ou restrições quanto às observações

A lei de observação estabelece que os distritos não podem condicionar ou restringir as observação do programa, exceto quando for necessário proteger:

a segurança das crianças no programa durante a observação;
a integridade do programa durante a observação; e as crianças no programa de qualquer revelação pelo observador de informação confidencial ou identificável pessoalmente que esta pessoa possa obter enquanto estiver observando o programa.

A lei claramente estabelece que as escolas não podem restringir ou estabelecer condições para as observações, a não ser que sejam necessárias para tratar de preocupações específicas sobre o impacto das observações no programa em si ou nas crianças participantes do mesmo. Recomendamos que os distritos considerem a necessidade destas restrições ou condições de acordo com cada situaç‹o e que os diretores das escolas discutam tais necessidades com o observador do programa no planejamento da visita escolar. É também importante acrescentar que embora o diretor da escola possa exercitar sua autoridade consistente com a lei de observação, ele ainda é responsável pelo gerenciamento e operação da escola (sujeito a supervisão e instrução do superintendente). Vide M.G.L. c. 71, §59B. Portanto, se achar necessário, ele pode remarcar ou interromper uma observação no caso de uma emergência no prédio, ou um distúrbio que afete o bem estar físico ou emocional das crianças na escola ou no programa sendo observado; esperamos que estes casos sejam limitados.

Segurança: O Departamento acredita que decisões em relação à necessidade de restringir ou estabelecer condições para as observações do programa por questões de segurança devem ser tomadas de acordo com cada caso por administradores do prédio e o(s) professor(es) das crianças e fornecedores de serviços, caso relevante, com base no seu julgamento profissional em relação às necessidades da criança ou crianças dentro do programa. Estas decisões devem ser tomadas cautelosamente e ão simplesmente para a conveniência da escola. Por exemplo, a equipe escolar pode estar preocupada com o comportamento inseguro de um aluno que se torna agitado ao ser observado por indivíduos que o aluno não conhece e talvez decida que uma observação mais curta do que a proposta pelo observador seja mais apropriada. Toda tentativa dever ser feita para trabalhar com os observadores do programa no desenvolvimento de formas de como lidar com a situação preocupante.

As escolas têm perguntado a respeito dos regulamentos de informação sobre antepassados criminais (CORI), adotados de acordo com M.G.L. c. 71, §38R, e sua aplicação à observação de programa pelos pais e pessoas designadas. Nosso ponto de vista &3233 que a lei CORI - que exige que os distritos conduzam uma investigação CORI dos funcionários, voluntários e fornecedores de transporte que estão em contato direto e não monitorado com crianças - limitou este aplicação aos pais e pessoas designadas para a observação por que tais observadores geralmente não têm contato direto e não monitorado com as crianças. De qualquer forma, se um distrito tiver adotado um regulamento que exige a investigação CORI para todos os visitantes do prédio, o distrito pode interpretar o regulamento para aplicá-lo aos observadores do programa também. No entanto, se investigações CORI foram exigidas a todos os visitantes, o distrito deve assegurar que elas sejam conduzidas de forma rápida para que os pais e pessoas designadas tenham acesso em tempo hábil ao(s) programa(s) que desejam observar.

Integridade do programa: Reconhecemos que a rotina da sala de aula éafetada de alguma forma quando o visitante entra na sala de aula, seja essa pessoa o diretor da escola, outro professor ou um indivíduo de fora do ambiente escolar. Este fato em si não é suficiente para que seja negado ou restringido acesso a uma sala de aula. O Departamento incentiva os distritos a considerarem as atividades do programa que o observador deseja observar para avaliar e trabalhar juntamente com o professor e o observador em como evitar ou minimizar qualquer distœrbio nas rotinas do aluno. Algumas escolas relatam que uma apresentação simples do observador, por exemplo, que ele está presente "para conhecer melhor a quinta série" ou "para aprender mais sobre matemática" alivia qualquer preocupação que os alunos possam ter. Outras salas de aula, devido à complexidade das necessidades do aluno, incluindo comportamento, podem exigir um planejamento mais espec’fico para manter o ambiente do programa.

Confidencialidade/Informação identificável pessoalmente: A lei de observação permite que os distritos condicionem ou restrinjam a observação caso seja necessário proteger as crianças de qualquer revelação pelo observador de informação confidencial ou identificável pessoalmente que esta pessoa possa obter enquanto estiver observando o programa.

Como apontado antes, se a pessoa designada for revisar os registros do aluno, além de observar o programa, a pessoa designada dever receber autorização dos pais por escrito para que não haja nenhum questionamento quando ao direito do observador de obter informação do aluno em questão. Em relação aos outros alunos, a equipe escolar deve se certificar de que sejam removidos de vista material (por exemplo, IEPs, livros de registros, avaliações) que possa fazer parte do registro de um aluno e que o observador do programa não o veja. Da mesma forma, a equipe escolar não deve fornecer informação identificável sobre os alunos, além do aluno em questão ao falar sobre a aula para o observador.

No nosso ponto de vista, a linguagem em relação à confidencialidade e privacidade não fornece base legal para que os distritos exijam que os pais ou pessoas desigões com a equipe escolar. Estas anotações permitem que os observadores recordem melhor os componentes do programa que observaram, além do desempenho do aluno. Ao permitir que os pais ou pessoas designadas mantenham as suas anotações, no caso de alguma, aumenta a capacidade dos pais de participar de forma mais eficaz na tomada de decisão sobre o programa do seu filho.

Os pais e as pessoas designadas geralmente são discretas e informadas sobre as quão existe problema nenhum em solicitar que os observadores assinem uma declaração no caso delas obterem informação confidencial e identificável pessoalmente durante o período da avaliação/observação, declarando que não irão revelar tal informação (exceto quando a informação é sobre o aluno que está sendo avaliado. Neste caso, a informação será utilizada de acordo com a autoridade e instrução dos pais).

Conclusão Como apontado antes, muitos distritos êm trabalhado bem com os pais e as pessoas designadas por eles no fornecimento de acesso a programas, para que os pais possam tomar decisões informadas sobre os programas e serviços de educação especial da criança. As áreas nas quais os pais não tiveram experiências positivas com as observações do programa, a legislatura deixa claro agora suas expectativas nesta área. Eírito e ao pé da letra a lei de observação, esperamos que todos os distritos revejam e revisem seus regulamentos e práticas quando necessário para assegurar esse resultado. Esperamos que este guia seja útil neste aspecto e convidamos você para enviar qualquer comentário que tenha a fazer para mim, Marcia Mittnacht, através do e-mail mmmittnacht@doe.mass.edu até o dia 30 de junho de 2009. Obrigado pela sua atenção!

  • Em Massachusetts, avaliações independentes e subsidiadas publicamente devem ser conduzidas "por pessoas qualificadas e que são registradas, certificadas, licenciadas ou aprovadas de outra forma e que seguem as taxas estabelecidas pela agência estadual responsável pelo estabelecimento de tais taxas." Seção 28.04(5) dos Regulamentos de Educação Especial de Massachusetts. Por outro lado, consultores educacionais que conduzem observações de programas podem ou não serem registrados, certificados, licenciados ou aprovados de outra forma por uma entidade responsável.

  • Ao concordar com o financiamento de uma avaliação independente, o distrito escolar pode solicitar evidência de que o avaliador independente cumpre com os critérios estabelecidos na nota de rodapé 1. Vide Seção 28.04(5). Presumidamente, esta solicitação deve ocorre antes do avaliador independente subsidiado publicamente solicite a oportunidade de observar a criança no programa ou programa proposto.

  • Os distritos podem desenvolver recursos de informação para auxiliar os pais na escolha de avaliadores independentes e consultores educacionais como forma de desenvolver relações positivas entre os pais e a comunidade de avaliadores independentes e consultores educacionais para que a observaç‹ão possa proceder de forma mais eficaz.

  • Os Regulamentos de Registros do Aluno definem "registro do aluno" como o "histórico escolar e registros temporários, incluindo toda informação - fitas e gravações atrav&3233s do computador, microfilme, microficha ou qualquer outro material - independente da forma física ou características em relação a um aluno e que é organizada com base no nome do aluno e de uma forma que tal aluno seja identificado individualmente e que seja mantida pelas escolas públicas da comunidade." 603 C.M.R. §:23.02.